Rescisão
Perguntas frequentes
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de contrato, até o limite de 90 dias — regra da Lei 12.506/2011. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem 45 dias.
Sim. O aviso indenizado projeta o contrato: os dias dele contam para os avos do 13º e das férias proporcionais. Na prática isso costuma acrescentar um mês inteiro de verba, e é o erro mais comum em calculadora de rescisão.
Não no acerto com a empresa. A multa e o saque do FGTS são liberados à parte, na conta vinculada da Caixa. Por isso ela aparece separada do total líquido aqui.
Porque o saldo real da conta inclui os rendimentos e todas as variações de salário ao longo do contrato. Sem o extrato da conta vinculada, a estimativa usa os depósitos de 8% sobre o último salário. Consulte o saldo no aplicativo do FGTS para o valor exato.
Saldo de salário e 13º proporcional pagam INSS e IRRF, em bases separadas — o 13º tem tributação exclusiva na fonte. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o terço e multa do FGTS não sofrem incidência.
Na demissão sem justa causa, sim. No pedido de demissão, na justa causa e no acordo do artigo 484-A, não. O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já solicitou o benefício, e é definido pelo Ministério do Trabalho.
O que se recebe na demissão sem justa causa
O acerto reúne o saldo dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano completo de casa (limitado a 90), o 13º e as férias proporcionais com o terço constitucional, e as férias vencidas, se houver período aquisitivo completo não gozado.
O aviso prévio indenizado projeta o contrato: os dias dele contam para os avos do 13º e das férias. É o detalhe que mais faz calculadora errar — e a diferença costuma ser de um mês inteiro de verba.
Sobre o que incide imposto: saldo de salário e 13º sofrem INSS e IRRF, mas em bases separadas — o 13º tem tributação exclusiva. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS não sofrem incidência nenhuma.
No pedido de demissão não há multa nem aviso indenizado, e o FGTS permanece retido. Na justa causa o acerto se resume ao saldo de salário e às férias vencidas.
Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.
Salário mínimo e teto do INSS em 2026
O cálculo usa as tabelas oficiais vigentes: salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de contribuição do INSS de R$ 8.475,55. As verbas rescisórias tributáveis seguem as mesmas faixas progressivas do salário mensal.