Salário líquido
Perguntas frequentes
Não. O 13º tem tributação separada, com INSS e IRRF calculados sobre a própria parcela, sem se somar ao salário do mês.
Filhos até 21 anos (ou 24 cursando faculdade), cônjuge e outros casos previstos em lei. Cada dependente reduz R$ 189,59 da base do Imposto de Renda.
Não. Os 8% do FGTS são pagos pelo empregador e depositados numa conta vinculada em seu nome. Eles não aparecem como desconto no holerite.
Coparticipação em plano de saúde, vale-transporte, contribuição sindical e adiantamentos variam por empresa. Some esses valores no campo "outros descontos" para chegar mais perto.
Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês não paga Imposto de Renda: a Lei 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto nessa faixa. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a redução diminui aos poucos, e acima disso deixa de existir.
Porque o INSS é progressivo: cada faixa do salário paga a própria alíquota. Só a parte que passa de R$ 4.354,27 contribui a 14%, e nada acima do teto de R$ 8.475,55 contribui. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal.
Como o cálculo é feito
Primeiro o INSS, faixa por faixa: cada trecho do salário paga a própria alíquota, e nada acima do teto de R$ 8.475,55 contribui. É por isso que a alíquota efetiva fica sempre abaixo da nominal — quem ganha R$ 5.000,00, por exemplo, não paga 14% de INSS, e sim cerca de 10%.
Depois o IRRF. A base pode ser apurada de duas formas, e vale a que resultar em imposto menor: pelo modelo completo, subtrai-se do bruto o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia; pelo simplificado, subtrai-se um desconto único. Sobre a base aplica-se a alíquota da faixa e desconta-se a parcela a deduzir da tabela mensal.
Desde janeiro de 2026 entra ainda a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e diminui gradualmente até R$ 7.350,00. O extrato mostra o imposto da tabela e a redução em linhas separadas, para você conferir cada etapa.
Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.